< Home

Direitos

Ao se associar, mediante o pagamento da 1ª mensalidade e com o número da matricula e mediante o cumprimento das carências, o associado terá o acesso aos benefícios de:

1) - Atendimento Ambulatorial: Consultas Médicas.
- Consultas pré-marcadas (Clinica Geral,Pediatria e Ginecologia), por telefone , onde o associado poderá se informar da disponibilidade de vagas em subsedes mais próximas.Associado (a) não pagam taxa por estas consultas –Dependentes:pagam uma pequena taxa com direito ao retorno de 30 dias.

-Odontologia Básica: obturação, canal, profiláxia e extração (quando há necessidade), mediante o comprimento da carência, e tanto associado como dependente pagam uma pequena taxa por consulta efetuada.O atendimento odontológico também é dado aos dependentes crianças .
Na odontologia temos também Protéticos credenciados, onde, após um orçamento (com horário marcado) o associado também poderá avaliar os nossos valores que são compatíveis ao mercado.
Todos os nossos atendimentos são pré-marcados, por isso o associado deverá marcar com antecedência a sua consultas.

-Médicos Especialista: O sindicato dispõe de várias especialidades credenciadas,onde ,mediante carência e através do pedido médico e a retirada da Guia (que tem validade de 10 dias úteis),o associado poderá ligar e marcar a sua consulta. Dependentes pagam R$ 29,00 á consulta com direito á retorno de 30 dias,que também deverá ser marcado)-Associados Ativos pagam R$ 7,50 – e Associados Aposentados são isentos desta taxa.

-Análises Clinicas e Exames Radiológicos – Quando não estiver ainda com a carência poderá utilizar mediante pagamento de valores da tabela AMB.

-Os dependentes do associados também têm direitos , seguindo a tabela exclusiva para cada atendimento solicitado.

2) Lazer- O associado poderá desfrutar da Colônia de Férias e Clube de Campo ,onde poderá fazer a sua reserva antecipadamente , inclusive em feriados prolongados.Em Temporada de Férias (Janeiro e Fevereiro) as reservas devem ser com 02 meses de antecedência.

3) Seguro de vida e DIT: No caso de morte e /ou acidente de trabalho, seguindo ás normas e solicitações da seguradora, sem nenhum gasto adicional, basta ter as mensalidades em dia.

4) Assistência Jurídica: Trabalhista –Beneficios de Aposentadoria e Familiar.

5) Acesso ao Ensino : ao associado e seus dependentes desde que a faculdade escolhida esteja na lista de conveniados, onde deverá ser retirada a carta desconto na unidade mais próxima.

6) Moradia: Sistema cooperativa- onde o associado encontrará facilidades e planos acessíveis de pagamento das parcelas do seu apartamento.

 

Deveres

1) Manter sempre em dia o pagamento das mensalidades para que sempre tenha o acesso
aos benefícios.

2) É dever do associado após 12 meses(01 ano) de associação, votar:ele será informado com antecedência quando houver Eleições Sindicais , o não cumprimento deste dever poderá acarretar a suspensão dos benefícios durante certo período.

3) Manter o cadastro sempre atualizado: entrar em contato sempre que houver mudança de endereço, telefone, empresa; Quando se desligar do comércio ou ser transferido de Estado;Quando houver afastamento por doença e também aposentadoria.

4) Quando o desconto da mensalidade for realizado pela empresa em folha de pagamento informar sempre ao departamento/ Folha a data correta da saída da empresa, pois isto influi no desconto das mensalidades na Folha de pagamento.Também quando houver afastamento da Empresa, pois desta maneira não haverá o desconto na Folha e o associado ficará com débitos acumulativos; mudança de Empresa, para que seja alterado o CNPJ e o número da Folha a ser descontado.

5 )Cadastrar seus dependentes: Dependentes diretos (esposa e filhos (as) menores de 18 anos, no caso do associado ser do sexo masculino)- Casados no civil: mediante apresentação de certidões de casamento e nascimento dos filhos e Rgs de todos-Amasiados com filhos em comum :deverão apresentar RG da companheira e certidões de nascimento dos filhos –Sem filhos em comum: deverão apresentar 02 correspondência de Órgão Público (água ,luz, telefone,correspondência Bancária) de ambos, ou seja ao comprovantes de cada um ,sendo o 1º recente e o 2º de 02 anos atrás,para que seja cadastrada corretamente.

No caso da associada do sexo Feminino, somente os filho menores de 18 anos são considerados dependentes diretos - Casadas no civil –apresentar certidão de casamento e certidões de nascimento dos filhos menores de 18 anos -Amasiadas com filhos em comum deverão apresentar certidões de nascimento, Rgs dos filhos e Rg do companheiro, para que, em ambos os casos ele possa ser cadastrado para uso exclusivo do Clube de Campo e Colônia de Férias.

Obs. É primordial que se mantenha o cadastro dos dependentes como solicitado acima, pois além de evitar constrangimentos no atendimento e demora nos guichês de consultas, no caso do Seguro de Vida os dependentes não cadastrados não terão direito ao benefício.

6) Cancelar Consultas: Quando não for possível, tanto ao associado quanto aos seus dependentes comparecer ás consultas marcadas (tanto médicas, quanto odontológicas) deverá ligar com antecedência (o quanto antes melhor), para evitar que lhe seja cobrada uma multa, o qual é cobrada para que seja vista a importância do comparecimento e também do cancelamento, pois quando cancelado, este horário será cedido á um outro associado.