DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO

I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (EM PAPEL SULFITE);

II – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (EM PAPEL SULFITE); OBS.: NÃO PODE IMPRIMIR NO VERSO DO TERMO DE RESCISÃO;

III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

IV – Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;

V – Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão;

OBS.: Os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida.

VI – Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, se ocorreu;

VII - Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios);

VIII – Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF

IX – Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego;

X – Exame Médico Demissional; ORIGINAL

XI – Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;

XII – Carta de preposto ( clique aqui para ver modelo ), em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);

XIII – Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante;

XIV – Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;

XV – Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

XVI – No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;

XVII – Recibos de salários;

XVIII – Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;

XIX – Guias de Contribuição Sindical (últimos cinco anos);

XX – Guias de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos);

XXI – Atestado de piso salarial especial.

XXII – PPP – Instrução Normativa 118

XXIII – Oficio do desconto de pensão alimentícia se houver

XXIV – Carimbos da empresa.

XXV - Falecimento de Empregado - Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980)

XXVI – Comunicação de decisão do INSS – Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho.

XXVII – CÓPIA DO COMUNICADO DE DECISÃO DE AFASTAMENTO DO INSS.

XXVIII – CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR E DISPENSA.

XXIX – NO CASO DE MENORES DE IDADE (MENORES DE 18 ANOS), É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (DOCUMENTADOS).