DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (EM PAPEL SULFITE); II – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (EM PAPEL SULFITE); OBS.: NÃO PODE IMPRIMIR NO VERSO DO TERMO DE RESCISÃO; III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas; IV – Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; V – Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão; OBS.: Os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida. VI – Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, se ocorreu; VII - Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios); VIII – Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF IX – Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego; X – Exame Médico Demissional; ORIGINAL XI – Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade; XII – Carta de preposto ( clique aqui para ver modelo ), em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social); XIII – Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante; XIV – Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento; XV – Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; XVI – No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto; XVII – Recibos de salários; XVIII – Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento; XIX – Guias de Contribuição Sindical (últimos cinco anos); XX – Guias de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos); XXI – Atestado de piso salarial especial. XXII – PPP – Instrução Normativa 118 XXIII – Oficio do desconto de pensão alimentícia se houver XXIV – Carimbos da empresa. XXV - Falecimento de Empregado - Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980) XXVI – Comunicação de decisão do INSS – Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho. XXVII – CÓPIA DO COMUNICADO DE DECISÃO DE AFASTAMENTO DO INSS. XXVIII – CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR E DISPENSA. XXIX – NO CASO DE MENORES DE IDADE (MENORES DE 18 ANOS), É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (DOCUMENTADOS). |