Notícias do Jurídico: Multa pela dispensa antes da data base da categoria trintídio

29/03/2016

Muito comum na época de negociação salarial os empregadores dispensarem os trabalhadores. A legislação resguarda o emprego dos trabalhadores, para que estes não sejam demitidos antes da data base da categoria, pela motivação do aumento salarial que está por vir, portanto os trabalhadores que forem demitidos a menos de 30 dias da data base tem direito a uma indenização de um salário, na forma do art. 9º Lei 7.238/84.

 

Foi o que aconteceu com a comerciária, que foi demitida no mês de julho, acontece que, com a projeção do aviso prévio, o contrato de trabalho se encerrou no mês de agosto, a menos de trinta dias da data base da categoria, que neste caso é 1º de setembro.

 

Os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região reconheceram este direito, condenando a empresa ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS a pagar a referida multa.