Notícias do Jurídico: Indenização do Trintídio

29/03/2016

De uma forma geral a legislação proíbe a demissão do empregado dentro dos trinta dias que antecedem a data base da categoria, como uma forma de proteger o trabalhador de abusos, que possam vir a sofrer.

 

A empresa FERNANDO D. AGUETONI – CALÇADOS E CONFECÇÕES, quando fechou as portas, demitiu a empregada T. V. L. J., no dia 13 de agosto, portanto a menos de trinta dias da data base da categoria, que neste caso é 1º de setembro.

 

Diante desta situação, o Sindicato propôs uma ação trabalhista, requerendo a indenização referente a um salário da Comerciária, na forma da Lei. A sentença de primeira instância condenou a empresa a fazer o pagamento desta indenização.