Notícias do Jurídico: Estabilidade provisória por acidente de trabalho

29/03/2016

O empregado, que passa por um acidente de trabalho e fica afastado de suas atribuições pela previdência, goza de uma estabilidade provisória ao voltar ao trabalho.

 

Foi o que aconteceu com a empregada M. F. O. A., que havia se acidentado, e tinha acabado de retornar às atividades, nos supermercados ECON, quando este optou por demiti-la, desrespeitando a estabilidade que era direito da trabalhadora.

 

Desta forma, com o patrocínio do Sindicato, foi proposta uma ação contra a empresa, e em sentença, o juiz condenou a empresa em pagar os salários e todos os direitos, pelo período estabilitário, uma vez que a loja onde a comerciária trabalhava fechou as portas e não havia possibilidade de reintegrar a trabalhadora ao seu emprego.