Notícias do Jurídico: Dano moral pela exposição ilegal do comerciário

29/03/2016

Todo contrato de trabalho é pautado no respeito mútuo das individualidades das partes. A gerente da loja utilizou uma foto pessoal, do empregado G. S. S., postada em uma rede social para fazer uma “brincadeira”, expondo-a em um mural com o intuito de ridicularizar o comerciário.

 

O juiz de primeira instância condenou a empresa IMBRANDS S/A em pagar uma indenização em R$20.000,00 pelos danos morais sofridos. A Sentença pauta-se na legislação que diz que a empresa responde pelos atos de seus prepostos.