Notícias do Jurídico Coletivo

04/04/2016

Empresa: TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

1º DE MAIO DE 2015. Conforme denúncias, recebidas pelos diretores do sindicato, a empresa deixou de pagar as horas extras aos empregados , os quais laboraram no feriado do dia 01/05/2015. Em reunião realizada no departamento jurídico/coletivo do sindicato, a empresa apresentou os recibos de pagamento e a multa prevista em norma coletiva de trabalho para os empregados.

 

Empresa: SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME.

JORNADA DE TRABALHO E SISTEMA 6X1. Conforme denúncias, recebidas pelo departamento jurídico/coletivo, a empresa foi convocada para as devidas apurações. Em reunião, observou- se que os empregados, laboravam mais  de oito dias consecutivos, após manifestações das partes a empresa regularizou a jornada semanal dos empregados, além de pagar as horas extras e a multa devido ao descumprimento previsto em norma coletiva de trabalho.

 

Empresa:  MR  LAGOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA EPP.

COMISSÕES POR FORA: Conforme denúncias, recebidas pelo departamento jurídico/coletivo, a empresa foi convocada para as devidas apurações. Em reunião, foi orientado sobre os prejuízos, causados aos empregados em realizar pagamentos por fora, a empresa retornou no sindicato e regularizou as denúncias.

  

Empresa: SHOPPING CENTER MAR PIRITUBA.

Conforme denúncias, recebidas pelos diretores do sindicato, o Shopping Pirituba, através de seus administradores, foi convocado na sede da entidade sindical, para os devidos esclarecimentos. Em reunião realizada no departamento jurídico/coletivo do sindicato, foi verificado que o local para refeição e descanso era fora das normas exigidas pela NR 24. Os responsáveis legais do shopping firmaram o compromisso de reformar o refeitório, colocou novas mesas, cadeiras, micro ondas,  bebedouro geladeira e recebeu a visita dos técnicos de segurança do trabalho do sindicato.