Notícias do Jurídico: Horas extras e bancos de hora

04/04/2016

O banco de horas foi instituído de forma a facilitar a compensação das horas extras empreendidas, funciona de forma simples: as horas extras trabalhadas, vão sendo armazenadas e podem virar folgas para o trabalhador.

 

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, estas horas extras armazenadas tem que ser quitadas, em folgas ou em pagamento a cada quadrimestre.

 

Efetivamente, as horas extras precisam ser quitadas no encerramento do contrato de trabalho, caso não sejam estas podem ser questionadas em ação trabalhista.

 

Quando da demissão do empregado D. A. F. C. estas não foram quitadas e o juiz de primeira instância condenou a empresa PYRAMID MEDICAL SYSTEMS, em pagar todas as horas extras do banco de horas da empresa.