Espécie de Uber de mototáxi começa a operar em São Paulo

01/07/2016

Depois da guerra entre motoristas do Uber e taxistas, um novo serviço de transporte de passageiros em motocicletas começa a atuar nesta quinta (30) na capital e deve dar início a uma nova polêmica com a Prefeitura.

 

A empresa pernambucana T81 oferece corridas de mototáxi por meio de um aplicativo semelhante ao Uber e já funciona nas cidades de Recife, Rio de Janeiro e Joinville, mas está legalmente impedida de operar em São Paulo porque, segundo a gestão Fernando Haddad (PT), sua liberação traria riscos aos cidadãos. De acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), em média um motociclista morre por dia no trânsito paulistano.

 

A atividade de mototaxista é reconhecida desde 2009 por uma lei federal, no entanto, cabe aos municípios a sua regulamentação. Assim como fez a empresa dona do Uber quando chegou a São Paulo, a T81 argumenta que o serviço prestado é particular e, portanto, não deve ser enquadrada como transporte público, mas sim na Lei de Mobilidade Urbana, que autoriza o uso de veículos para o serviço de transporte individual de passageiros.

 

Para garantir a segurança dos usuários, a empresa afirma que obriga os motociclistas cadastrados a realização de testes internos de direção defensiva e de leis de trânsito, além de oferecerem para o cliente touca higiênica descartável, capacete e colete retrorreflexivo. Os pernambucanos exigem ainda que a motocicleta seja acima de 125 cilindradas e esteja em dia com a documentação em dia. A T81 afirma ainda já contar com cerca de 2 mil motociclistas cadastrados em São Paulo.

 

SEGURANÇA / Em nota, a Secretaria Municipal de Transportes reiterou a ausência de uma lei específica para o tema em âmbito municipal e informou a intenção de levar o assunto para ser debatido com a sociedade, principalmente no aspecto da segurança.

 

Sobre a fiscalização, a Prefeitura afirmou que o serviço de transporte privado em motos é irregular e passível de punição.

 

“Haverá fiscalização (do Departamento de Transporte Público) sobre todo serviço não regulamentado. A multa é de R$ 451,45 e, na reincidência, apreensão do veículo”.

 

Fonte: Diário de SP