Plano de Saúde após a rescisão do contrato

13/07/2016

De acordo com a legislação nacional o empregado que optar por manter o plano de saúde após ser demitido da empresa, pode fazê-lo, desde que arque com os valores de forma integral (tanto com a sua, como com a cota-parte da empresa).

 

O comerciário J. P. G. S. fez a solicitação dentro do prazo de 30 dias, como prevê a legislação, mas mesmo assim a empresa SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS, não manteve seu plano de saúde. Em uma ação trabalhista, patrocinada pelo Sindicato, a empresa foi obrigada a restabelecer seu plano. Tal sentença foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.