Dano moral - Imputação de crime

13/07/2016

A empresa EMOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA alegou que o empregado E.S.L. havia se apropriado de um cheque de propriedade da empresa, ou seja, afirmou que o comerciário havia cometido um crime. O trabalhador se socorreu do sindicato para provar sua inocência.

 

O Sindicato ingressou com uma ação e em sentença de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao comerciário, uma vez que a empresa não provou os fatos criminosos que atribuía ao trabalhador.