Jovem imprime lei para conseguir descer fora do ponto após 22h em SP

22/07/2016


A lei que permite que mulheres e idosos embarquem e desembarquem fora do ponto de ônibus a partir das 22h está em vigor há seis dias, mas a relações públicas Ana Caroline de Almeida, de 24 anos, precisou ser um tanto quanto didática para conseguir descer fora do ponto. Ela imprimiu notícias com a nova lei para mostrar aos motoristas.

 

A ideia veio após um motorista se recusar a parar nesta terça-feira (19), alegando que a medida só valia após as 23h. “Desci no ponto, fui meio correndo pra casa”, disse Ana, que mora na Zona Leste de São Paulo. Ela conta que toda noite pede para que “algum homem da casa” a busque, ou o pai, ou o avô, ou o irmão. “Já fui assaltada perto, na rua de cima, é super perigoso”.

 

Ao chegar em casa, decidiu imprimir as reportagens sobre a nova lei de diversos portais de notícias e do site da Prefeitura de São Paulo. Munida das informações, procurou o fiscal da linha 2008-41, que faz o percurso Jardim Miriam-Itaim Paulista, e pediu para que orientasse os motoristas. “Vou passar para ele, mas você pode passar também”, disse o fiscal.Nesta quarta-feira (20), o motorista era diferente do dia anterior, e, ao ser solicitada a parada fora do ponto, este também disse que só poderia parar depois das 23h. “Vou parar para você, mas é só depois da onze”. “Não é não, já entreguei uma matéria para o seu fiscal, ele vai repassar”, ela respondeu. “É depois das onze”, insistiu o motorista. “Eu tenho uma outra cópia aqui, você quer?”. Após isso, a porta se abriu e Ana Caroline desceu antes do ponto.

 

Ela disse que o ideal é descer duas ruas abaixo do ponto de ônibus. “Não vai mudar nada para ele, mas vai mudar tudo para mim”. A jovem continua com as cópias na bolsa e acredita que terá que sacá-las mais uma vez. “Vamos esperar o próximo episódio”.

 

A desinformação dos motoristas pode estar relacionado com o fato de haver um decreto, anterior a essa lei, que obriga os motoristas a pararem para embarque e desembarque fora do ponto de ônibus somente após às 23h. Esse decreto vale para homens e mulheres, e não só mulheres e idosos, como a lei. Nesta terça-feira (19), o Bom Dia São Paulo mostrou o desconhecimento de alguns motoristas sobre esse decreto.

 

Questionada se informou os motoristas de ônibus da nova lei, a São Paulo Transporte (SPTrans) disse que “tomou todas as medidas cabíveis para comunicar as empresas sobre a lei 16.490 de 15 de julho”. A empresa ainda informou que estará “informando e solicitando reforço da comunicação aos operadores para cumprimento da lei em vigor.”

 

Nova lei

 

A Prefeitura de São Paulo sancionou a lei que autoriza motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres e idosos possam descer em locais mais seguros e acessíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade deste sábado (16). O desembarque está autorizado apenas no período entre 22h e 5h do dia seguinte.

 

A lei estabelece que a parada do veículo deve acontecer em locais que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. A medida deve ser regulamentada nos próximos 60 dias pela administração do prefeito Fernando Haddad (PT), segundo a Secretaria Executiva de Comunicação.

 

Fonte: G1