Notícias do Jurídico: INDENIZAÇÃO PELO SEGURO-DESEMPREGO

14/09/2016

A empresa A&B COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA demitiu a empregada E. M. G. sem fazer qualquer pagamento das verbas rescisórias. A empregada se socorreu do Sindicato para a propositura de ação trabalhista contra a empresa.

 

Na sentença de primeiro grau, a empresa foi condenada, a fazer o pagamento completo das verbas rescisórias, das multas pertinentes, e mais, foi condenada a indenizar o Seguro-Desemprego, pois pela forma que tratou a demissão, a Empresa não deu oportunidade da comerciária em receber este direito.