Notícias do Jurídico: Verbas rescisórias incompletas e falta de depósitos no FGTS

07/03/2014

Quando o empregado J.O.S saiu da empresa RCM Equipamentos Gráficos, recebeu apenas parte das verbas rescisórias que lhe eram cabidas, além de estar faltando depósitos de diversos meses em sua conta do FGTS. Com o apoio do Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, propôs uma ação para a regularização do pagamento de suas verbas.

 

No último dia 26 de fevereiro, a sentença de mérito foi publicada, dando ampla razão ao comerciário, obrigando a empresa a pagar a diferença dos valores rescisórios e fundiários.

 

Está é uma situação bem comum de acontecer, por isso, assim que você sair da empresa, é sempre bom verificar se seus direitos foram respeitados, procure a Sede do Sindicato para ver se a documentação de sua rescisão está em acordo com a legislação trabalhista, vale a pena checar!

 

O atendimento jurídico é feito na Sede do Sindicato, na Rua Formosa, nº 99, Centro, no segundo andar, de segunda à sexta, das 9:00 às 17:00.