Notícias do Jurídico: Pagamento de salário e comissões “por fora”

18/03/2014

O pagamento de salário ou comissões “por fora” é amplamente combatido, pois é feito sem a devida discriminação dentro do holerite, ou seja, é pago diretamente ao trabalhador, sem que este sofra qualquer tipo de tributação. Quem efetua este tipo de pagamento comete um crime contra a ordem tributária, ou seja, a empresa sonega estes valores, e se apropria de um valor que deveria ser repassado ao governo.

 

Existem muitos casos de pagamentos que divergem entre o holerite e o que é realmente pago ao trabalhador, configurando o pagamento “por fora”, este foi o caso do empregado E. F. S. que trabalhava para o supermercado Atende Atacado Distribuidora e Logística, e por isso o sindicato entrou com o processo.

 

O supermercado foi, então, condenado a integralizar estes pagamento feitos “por fora” para fins de verbas rescisórias e FGTS, quando ficou provado no curso do processo que depositava estes valore na conta corrente do empregado.

 

Muito importante em casos como este, são as provas, pois geralmente quando a empresa opta por este tipo de pagamento, ela procura não deixar nenhuma prova, como recibos, no caso aqui apresentado, havia o depósito em conta, e que foi confirmado pelo preposto da empresa. Em outros casos é possível comprovar a irregularidade com testemunhas.