Notícias do Jurídico: Estabilidade de retorno de férias
27/03/2014
Nos muitos anos de luta, um dos direitos adquiridos pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo à categoria foi a estabilidade de retorno de férias, que, em geral, quer dizer que o empregado que retornar de férias não poderá ser dispensado antes de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1° dia de trabalho, após a volta.
Foi o que aconteceu com C. V. S., empregado do supermercado Econ Distribuição, que ao voltar de férias foi demitido sem justa causa. A empresa, a princípio, decidiu por não pagar esta indenização ao trabalhador, e por isso o sindicato assistiu o comerciário em uma ação trabalhista.
Ao proferir a sentença, o juiz condenou a empresa em pagar a referida estabilidade, aplicando as projeções para as férias e para o 13º salário.
A Convenção Coletiva de Trabalho, que é o resultado de anos de trabalho do Sindicato tem força de lei entre a empresa e o trabalhador, e o qualquer desrespeito tem que ser combatido. Para isso precisamos de sua ajuda, faça a denúncia, por telefone no número (11) 2111-1818 ou clique aqui.