Notícias do Jurídico: Horas extras e controle de jornada “britânico”

14/04/2014

Os desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiram por condenar a empresa KLR Comercial a pagar as horas extras realizadas pela empregada M. D. V. S. e que não eram devidamente anotadas em seu cartão de ponto.

 

A Empresa tinha uma prática bem comum e que é amplamente combatida no comércio de São Paulo, de marcar horários que não representam a realidade. A empresa obrigava a trabalhadora a marcar sempre seus registros com a mesma hora, uniformemente, sem qualquer antecipação ou atraso em todos os dias, este tipo de controle é chamados de controle de jornada britânico, e não podem ser usados como provas, em um processo judicial.

 

De uma forma geral, as empresas com mais de 10 empregados precisam manter o controle de jornada de seus funcionários, para que fique comprovadas quaisquer alterações, como os atrasos e as saídas antecipadas, para que possam ser descontadas de forma adequada ou como horas extras para o devido pagamento ou compensação em banco de horas, se este tiver sido pactuado.

 

Fique atento! Se na empresa em que você trabalha isto acontece faça a denúncia, por telefone no número (11) 2111-1818 ou clique aqui.