UGT assina manifesto condenando a contratação de adolescentes de 12 anos para trabalhar como gandulas na Copa

15/04/2014

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com as demais centrais sindicais assinaram um manifesto condenando a contratação de crianças de 12 anos para trabalharem como gandulas, durante a Copa do Mundo.

 

O documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), O Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos (GNDH), Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), foi protocolado no Concelho Nacional de Justiça (CNJ) e encaminhado ao ministro Joaquim Barbosa.

 

Nele, para repudiar a recomendação de 13 de dezembro de 2013, do CCJ, em que permite a participação de adolescentes na atividade de gandulas durante a realização da Copa do Mundo, as entidades se valeram do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente consagrado no art. 227 da Constituição Federal, que expressamente estipula ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Além disso, a Carta Magna Brasileira estabelece que pessoas menores de 16 anos estão vetadas de desempenhar qualquer atividade trabalhista. “A Copa do Mundo é o principal evento esportista do planeta. É muito bom termos a realização desse grandioso espetáculo aqui no Brasil, mas isso não é justificativa para passarmos por cima da nossa Constituição. Não podemos permitir que isso aconteça, caso contrário, seremos coniventes com esse retrocesso”, explica Ricardo Patah, presidente nacional da UGT.