CLT garante estabilidade à gestante em aviso prévio

20/05/2013

Agora é lei: toda trabalhadora que comprovar gravidez, mesmo no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado, terá direito à estabilidade provisória temporária até o término da licença-maternidade.

A decisão altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A  nova Lei 12.812/2013 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada do Diário Oficial da União na sexta-feira, 17 de maio.

A estabilidade provisória já é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. A extensão do direito à grávida em aviso prévio é justificada devido ao vínculo empregatício ainda se encontrar em vigência, já que o aviso prévio integra o contrato de trabalho.