APAS sugere aos supermercados pagar feriado do dia 12 aos trabalhadores

12/06/2014

O Gol de placa marcado pelos comerciários de São Paulo, ao conseguir que a Câmara dos Vereador votasse o projeto do vereador Alfredinho, líder do PT, incluindo os comerciários no feriado do dia 12 de julho, foi muito festejado pelos trabalhadores e ganhou respeito dos empresários. Principalmente da direção da Associação Paulista de

Supermercado.

 

A entidade, em comunicado a seus milhares de filiados, reconhece a forte ação do Sindicato para mudar a Lei e sugere que "considerando o valioso papel dos empregados dos supermercados", o dia 12 seja tratado como feriado para fins trabalhistas. Ou seja, que se pague aos comerciarios que trabalharam nesse dia horas em dobro, folga compensstória, vale refeição e vale transporte. A recomendação se fez necessário porque supermeercado é considerado atividade essenciais e portanto não se enquadram nos feriados

 

A nota da APAS

 

Não obstante as ressalvas pontuais trazidas pela referida Lei Paulistana, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entendendo que tais ressalvas causariam grande prejuízo a seus representados, realizou sensível manifestação perante a Câmara dos Vereadores de São Paulo pleiteando a exclusão dessas exceções.

 

Nesse sentido, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou e o Prefeito Fernando Haddad sancionou, em caráter de urgência, a Lei 16.009, de 06 de junho de 2014, que alterou a redação original do Artigo 1º, §2 da Lei 15.966/14 unicamente para extrair de seu texto o rol de estabelecimentos e atividades que haviam sido excetuados para

fins da declaração do feriado no dia 12/06/2014.

 

Entretanto, apesar dessa alteração legal, o legislador Paulistano manteve a exceção do feriado do dia 12/06/2014 para as atividades definidas como essenciais no artigo 10 da Lei Federal n.º 7.783/89, onde localizamos, em seu inciso III, a “distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos”, garantido a este comércio, onde os

supermercados se enquadram, o funcionamento para servir aos consumidores e turistas que estejam em visita na Capital.

 

Contudo, considerando o valioso papel dos empregados dos supermercados com sua contribuição diária e ponderando ser esse feriado uma data singular e única, de grande valor patriótico, eis que não teremos nas próximas décadas igual evento, recomendamos que avaliem a possibilidade/conveniência de, por mera liberalidade, operarem no dia 12/06/2014, levando em consideração as políticas atualmente existentes de RH, como se feriado fosse para fins trabalhistas, não obstante a existência do permissivo legal para que funcionem como dia comum nessa data.

 

Assim, a APAS vem, diante de todo o cenário de vitórias e conquistas alcançadas pela categoria, recomendar aos seus associados que tratem o dia 12 de junho de 2014 como se feriado fosse, cumprindo destacar que inúmeros associados nos consultaram e, diante da nossa manifestação, concordaram em acolher a recomendação da ntidade.