Notícias do Jurídico: Proteção ao trabalho da mulher

16/06/2014

Além das disposições constitucionais ainda existem normas vigentes que regulam o trabalho da mulher que, obrigatoriamente, devem ser observadas pelo empregador, como exposto anteriormente, a Constituição Federal determinou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres em direitos e deveres e enfatiza a proteção do mercado de trabalho da mulher, pela igualdade, mas estas não são as únicas.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – estabelece que as disposições que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída em seu Capítulo III, assegura, portanto, à mulher a igualdade de oportunidades ao ingressar no mercado de trabalho, por meio de vedações impostas ao empregador. 

 

Visa a assegurar o livre e permanente acesso da mulher ao mercado de trabalho, entre outras disposições, estabelecendo normas de proteção ao trabalho feminino, dispondo sobre a duração e as condições do trabalho da mulher, a discriminação contra a mulher, o trabalho noturno, os períodos de descanso, os métodos e locais de trabalho e a proteção ao matrimônio e à maternidade, sendo este último assunto de grande importância e relevância na vida da mulher trabalhadora. 

 

De uma forma geral, estes são os temas relativos ao trabalho da mulher que a Consolidação das Leis do Trabalho regula: 

 

1. O salário da mulher. 

 

2. Duração e condições de trabalho e discriminação contra a mulher. 

 

3. Trabalho noturno. 

 

4. Períodos de descanso.

 

5. Métodos e locais de trabalho. 

 

6. Proteção ao matrimônio e à maternidade.

 

No mesmo sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego se pronunciou estabelecendo, no que concerne à jornada de trabalho, seja quanto à hora extra ou compensação de horas, bem como no que se refere ao trabalho noturno, que aplicam-se à mulher os dispositivos que regulam o trabalho masculino.