Notícias do Jurídico: Aviso prévio cumprido em casa

17/06/2014

A ex-empregada da Carfrance, S. S. P. teve seus direitos amplamente resguardados, após a decisão judicial, que lhe deferiu, o pagamento, dentre outros, da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

 

Inconformada com a sentença, a concessionária de veículos, recorreu, para tentar reverter a decisão sobre o pagamento da multa, onde o principal argumento era que o pagamento das verbas rescisórias tinha ocorrido no prazo de um dia após o Aviso Prévio, acontece que ficou provado que este foi “cumprido em casa”, ao invés de ser indenizado, com o único intuito de dilatar o prazo para o pagamento.

 

A decisão dos desembargadores foi no sentido de manter a multa, explicando que nos casos de Aviso Prévio Indenizado, ou nos casos de “Aviso Prévio Cumprido em Casa” o prazo é de 10 (dez) dias, a contar do comunicado, para o pagamento das verbas rescisórias, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 14 da Seção de Dissídios Individuais-I, do Tribunal Superior do Trabalho.