Notícias do Jurídico: Grupo econômico

17/07/2014

O Comerciário que trabalha para uma empresa, e de alguma forma favorece a uma outra empresa do mesmo grupo econômico, pode requerer das duas as verbas trabalhistas e fundiárias.

 

Este foi o entendimento do juiz, na sentença proferida, no processo de L. G. O. S, que trabalhava inicialmente para CICLO SOLUÇÕES EM ALUMÍNIO e ao mesmo tempo prestava serviços que favoreciam D'VALLE COMÉRCIO DE ESQUADRIAS, empresas constituídas pelos mesmos sócios.

 

A legislação trabalhista relata este tipo de situação, no art. 2º da CLT, da Seguinte forma:

 

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

 

A Sentença obrigou portanto, as duas empresas a efetuarem os pagamento das verbas rescisórias, fundiárias e ao devidos recolhimentos tributários.