Notícias do Jurídico: Bater o ponto e voltar a trabalhar

18/07/2014

A jornada de trabalho do comerciário não pode ser superior a 44 horas semanais e qualquer trabalho que demande mais que isso deve ser remunerado como horas extras e nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho deve ser remunerada com acréscimos de 60% sobre a hora normal, leia mais sobre horas extras aqui

 

Existem empresas que obrigam o empregado, após sua jornada diária, a registrar sua saída, e continuar a trabalhar, isto é amplamente combatido por este Sindicato e pela legislação trabalhista, portanto, fique atento e caso sua empresa haja desta forma, faça sua denúncia pelo telefone (11) 2111-1818 ou clique aqui

 

Esta situação aconteceu com a empregada M. J. G I., e após sua demissão, com a ajuda do Sindicato foi proposta uma ação para reparar este erro e cobrar as horas extras efetuadas pela trabalhadora.

 

Tanto na Sentença de primeiro como no Acórdão da 1ª Turma, ficou reconhecido, com testemunhas, que os espelhos das jornadas pela trabalhadora foram desqualificados e não serviam para comprovar a real jornada, e portanto a empresa foi obrigada a pagar estas horas extras para a Comerciária.