Notícias do Jurídico: Estabilidade após o afastamento por acidente de trabalho

23/07/2014

As pessoas que forem afastadas pelo INSS tendo reconhecido o acidente de trabalho, gozam de estabilidade no trabalho, após o retorno, como bem preceitua o artigo 118 da Lei nº 8213/91, da seguinte forma:

 

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

 

Isto significa que, caso um trabalhador venha a se acidentar na empresa, ou mesmo no caminho entre sua casa e a empresa, ou no caminho contrário, e precise se afastar de suas atribuições, com o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) reconhecido por acidente de trabalho, este não pode ser demitido sem justa causa, por um prazo mínimo de 12 meses, após seu retorno.

 

Este prazo de 12 meses de estabilidade deve ser respeitado para uma melhor readaptação de retorno deste empregado que se acidentou às atividades laborais, e se este vier a ser demitido antes deste prazo a falta de adaptação pode dificultar até mesmo uma recolocação no mercado de trabalho.