Notícias do Jurídico: Irredutibilidade salarial

29/07/2014

De uma forma geral a CLT proíbe qualquer redução do salário no Brasil, a não ser que a empresa esteja passando por um momento delicado tornando lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do Salário Mínimo, como preceituado no artigo 503, da seguinte forma:

 

Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

 

Mesmo neste caso, esta redução somente pode acontecer mediante a manifestação do Sindicato, uma vez que este precisa determinar as regras de como isso pode acontecer e por quanto tempo esta redução vai durar.

 

A legislação brasileira veda qualquer variação do salário do seu salário que venha a diminuir sua remuneração, ou seja, caso a empresa altere seu salário lhe trazendo prejuízo você pode fazer uma denúncia, pelo telefone (11) 2111-1818, ou clicando aqui