Notícias do Jurídico: Indenização do Trintídio

01/08/2014

De uma forma geral a legislação proíbe a demissão do empregado dentro dos trinta dias que antecedem a data base da categoria, como uma forma de proteger o trabalhador de abusos, que possam vir a sofre.

 

A empresa FILIZOLA S.A. PESAGEM E AUTOMAÇÃO, quando fechou as portas, demitiu a empregada T. V. L. J., no dia 05 de Julho, levando-se em consideração o aviso prévio indenizado, a data final do contrato de trabalho foi projetada até 4 de agosto, portanto a menos de trinta dias da data base da categoria, que neste caso é 1º de setembro.

 

Diante desta situação, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo propôs uma ação trabalhista, requerendo a indenização referente a um salário da Comerciária, na forma da Lei. A sentença de primeira instância condenou a empresa a fazer o pagamento desta indenização.

 

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