Notícias do Jurídico: Aviso prévio trabalhado

07/08/2014

O Aviso Prévio é um instrumento criado, para informar a intenção de uma das partes em romper o contrato de trabalho, tanto do empregador como do empregado, e possibilitar a empresa em buscar uma outra pessoa para a função ou para o empregado buscar um novo emprego.

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Quando a empresa demite um funcionário, cabe a ela decidir se o Aviso Prévio deverá ser trabalhado ou indenizado, caso determine que o empregado deve trabalhar, ela tem que dar a opção do empregado de sair todos os dias duas horas mais cedo, ou em deixar de trabalhar os últimos sete dias.

 

De uma forma geral, a empresa decide se o empregado vai trabalhar ou não o período do Aviso Prévio, no caso de cumprimento cabe ao empregado escolher se quer sair duas horas mais cedo todos os trinta dias, ou se quer deixar de trabalhar os últimos sete dias, saindo no horário normal.

 

Esta diminuição é justamente a oportunidade que o empregado tem para procurar um novo emprego, enquanto está recebendo seu salário. O descumprimento destas diminuições pode gerar a nulidade do Aviso Prévio, e até uma condenação judicial no pagamento de um Aviso Prévio Indenizado.

 

A empresa FUTURE TECH EXPRESS TELEFONIA MÓVEL obrigou a empregada M.S.C.C. a trabalhar os trinta dias de forma integral, sem as diminuições descritas aqui. E em um processo trabalhista foi condenada em pagar a indenização referente ao Aviso Prévio.