Notícias do Jurídico: Prazo para ingressar com um processo na justiça do trabalho

18/08/2014

A Legislação Brasileira prevê que qualquer ação trabalhista tem que ser proposta no prazo de dois anos, a contar da data de saída do trabalhador, e ele pode requerer tudo até cinco anos da propositura da ação, ou seja, o trabalhador tem até dois anos pra questionar seus direitos pelos últimos cinco.

 

Para exemplificar este conceito, se você trabalhou de 01 janeiro de 2008 até 31 de julho de 2013, você pode ingressar com a demanda trabalhista até a data de 31 de julho de 2015.

 

Mas cuidado! Se a ação for proposta logo após a saída, vamos dizer, em 01 de agosto de 2013, você pode requerer seus direitos pelo período de 01 de agosto de 2008 até a rescisão do contrato, contudo se você aguardar até o final do prazo, em 31 de julho de 2015, você poderia requerer seus direitos apenas de 31 de julho de 2010 até o final do contrato.

 

Se você saiu da empresa e tem algum direito a reclamar na justiça, fique atento ao prazo prescricional para propositura da ação, mas não deixe passar muito tempo, pois você pode deixar de ganhar algum direito.

 

Procure o Atendimento Jurídico do Sindicato, na Rua Formosa, nº 99, no Centro, de Segunda a Sexta, das 09:00 às 17:00, com seus documentos, pessoais: RG, CPF, cartão do PIS ou o cartão cidadão, CTPS, comprovante de residência e a documentação da sua rescisão.