Notícias do Jurídico: Prazo para requerer a regulamentação do FGTS

20/08/2014

A Legislação Brasileira prevê que qualquer ação trabalhista tem que ser proposta no prazo de dois anos, a contar da data de saída do trabalhador, e ele pode requerer tudo até cinco anos da propositura da ação, contudo quando falamos de verbas fundiárias, este período é mais elástico, até trinta anos.

 

Para exemplificar este conceito, se você trabalhou trinta anos na mesma empresa, você pode entrar com a ação para requerer a regularização de seu FGTS em até dois anos de sua saída da empresa.

 

Mas cuidado! Se a ação for proposta logo após a saída, você pode requerer integralmente, contudo se você aguardar até o final do prazo, de dois anos, você poderia requerer apenas 28 anos do seu FGTS não depositado.

 

Busque junto a Caixa Econômica Federal, o extrato completo da sua conta do FGTS para identificar se tudo foi depositado corretamente, caso não esteja, procure o Atendimento Jurídico do Sindicato, na Rua Formosa, nº 99, no Centro, de Segunda a Sexta, das 09:00 às 17:00, com seus documentos, pessoais: RG, CPF, cartão do PIS ou o cartão cidadão, CTPS, comprovante de residência e a documentação da sua rescisão.