Notícias do Jurídico: Faltas descontadas indevidamente

21/08/2014

A Comerciária T.R.N. teve descontado indevidamente de sua rescisão os valores referente faltas injustificadas que teriam acontecido no último mês de seu contrato, acontece que estas faltas nunca acontecera, e a trabalhadora havia trabalhado o período completamente.

 

O Sindicato, através do Departamento Jurídico, ingressou com uma ação trabalhista requerendo, entre outras coisas, a devolução destes valores, por entender que se a empregada trabalhou o mês sem faltas, estes descontos eram abuso da empresa.

 

Na sentença de primeiro grau, o Juiz condenou a empresa em fazer a restituição dos valores entendendo que a empresa não conseguiu provar que a trabalhadora havia tido qualquer falta.

 

Não deixa que abusos da empresa lhe restrinjam qualquer direito, por menor que ele pode parecer. A empresa só consegue abrir as portas todas as manhãs por causa das pessoas que trabalham nela! EXIJA RESPEITO!