Notícias do Jurídico: Reconhecimento do vínculo empregatício

28/08/2014

O comerciário, P.E.M.G. trabalhou como para a empresa BETTA 1 COMÉRCIO E SERVIÇOS TELECON LTDA, de maio de 2011 a dezembro de 2013, contudo só veio a ser registrado em setembro de 2012, a empresa alegou que antes disso o trabalhador era contratado como prestador de serviço de forma esporádica, acontece que esta era uma simulação para deixar de pagar os direitos do empregado.

 

A relação de emprego é caracterizada, por alguns elementos característicos dentro da relação de trabalho, conforme se desprende o entendimento dos artigos 3º da CLT, entre eles o da Não-eventualidade ou habitualidade, que está relacionada ao fato do contrato de trabalho ser um contrato de trato sucessivo, ou seja, é quando contrata-se uma pessoa para trabalhar e não para a realização de uma obra (empreitada). De uma forma geral o trabalho do empregado não pode ser qualificado como “trabalho esporádico”.

 

A sentença de primeiro grau determinou o reconhecimento do vínculo empregatício como emprego e condenou a empresa em pagar os direitos decorrentes do período, de forma integral.