Notícias do jurídico: ACIDENTE DE TRABALHO

03/09/2014

O período que o empregado permanecer afastado por acidente de trabalho não é computado para o cálculo de férias e decimo terceiro salário, conforme pode se observar na a súmula a seguir.

 

“Súmula nº 46 do TST - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.”