Trabalhou no feriado? Confira seu holerite

03/10/2014


Todo comerciário que trabalhar aos domingos e feriados precisa ficar bastante atento se seus direitos estão sendo integralmente pagos. Não podemos aceitar que as empresas passem por cima das convenções coletivas e dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do comércio.

 

Portanto, confira seu holerite e se certifique que tenha recebido tudo o que a empresa precisa conceder e, na dúvida, consulte o Sindicato. As informações estão no site, no portal do departamento jurídico ou podem ser obtidas pessoalmente, pelo telefone e pelas mídias sociais. 

 

E se realmente a empresa não pagou tudo o que a lei e o que as nossas convenções determinam, faça uma denúncia junto ao Sindicato. Você não precisa se identificar, mas tem o dever de exigir seus direitos.

 

Comerciários que trabalham em feriados devem ficar de olho nos seus direitos

A Lei 11.603 de 2007 estabelece o funcionamento do comércio nos feriados, visando atender a demanda da população e aumentar o consumo.

 

Mas, apesar de ser liberado, o trabalho nos feriados é facultativo. Sendo assim, trabalhar nessas datas será algo acordado entre patrão e trabalhador, mas é o empregado quem deve tomar a decisão de ir ou não e informar por escrito, previamente, ao patrão.

 

Sendo da vontade do comerciário trabalhar no feriado, ele deverá, então, ficar atento aos seus direitos, de acordo com a Convenção Coletiva. Caso a empresa descumpra qualquer norma, terá de pagar multa ao trabalhador, que deve procurar o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

 

Uma questão muito importante a ser ressaltada é que os direitos estão garantidos independentemente da data em que caia o feriado. Ou seja, não importa se o feriado é numa quarta-feira ou num domingo. A diferença é que, se o feriado cair num domingo, valem os benefícios por ser feriado, e não por ser domingo – já que aqueles são maiores. 

 

Outro fator de destaque é considerar que há dois feriados em que não é permitido – em hipótese alguma, nem sob acordo – trabalhar. São eles: o Natal, no dia 25 de dezembro, e a Confraternização Universal, no dia 1º de janeiro.

 

Os benefícios garantidos aos comerciários que trabalharem em feriados são pagamentos de horas extras com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; folga compensatória (podendo variar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho); vale-transporte e vale-refeição (também de acordo com a Convenção). Os empregados com salário fixo devem receber em dobro as horas trabalhadas, somado a elas o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Já o comissionista puro deverá receber o cálculo correspondente ao valor de mais um DSR. As horas trabalhadas no feriado não podem ser colocadas em banco de horas.

 

Veja os feriados de 2014 em São Paulo. Caso você tenha trabalhado ou venha a trabalhar nesses dias, exija seus direitos. Lembre-se: se a data cair no domingo, prevalecem os benefícios do feriado.

 

01/01 – Confraternização Universal

25/01 – Aniversário de São Paulo

18/04 – Paixão de Cristo

21/04 – Tiradentes

01/05 – Dia do Trabalho

19/06 – Corpus Christi

09/07 – Revolução Constitucionalista 1932

07/09 – Independência do Brasil

12/10 – Nossa Sra. Aparecida

02/11 – Finados

15/11 – Proclamação da República

20/11 – Dia da Consciência Negra

25/12 – Natal

 

Para mais informações, consulte sua Convenção Coletiva de Trabalho pelo site www.comerciarios.org.br