Notícias do Jurídico: Horas extras para quem trabalha 6 horas por dia

07/10/2014

De uma forma geral, o trabalhador no comércio de São Paulo trabalha por 8 horas diárias e 44 semanais, contudo uma pequena parcela dos comerciário faz a jornada de 6 horas diárias e 36 semanais, e qualquer jornada que exceda estes, devem ser pagas como horas extras e tem que ser pagas respeitando o seguinte cálculo:

 

HORAS EXTRAS A 60%

 

1 Hora Normal = Salário Mensal / 180

 

1 Hora Extra = Hora Normal * 1,6

 

HORAS EXTRAS A 100% (FERIADOS)

 

1 Hora Normal = Salário Mensal / 180

 

1 Hora Extra Feriado = Hora Normal * 2

 

Este foi o caso da comerciária F.S.A., que foi contratada para trabalhar 6 horas por dia, contudo estas horas sempre se estendiam e a empresa SILVANA TIAGO MACIEL não fazia corretamente o pagamento desta sobrejornada. A Sentença de primeiro grau condenou a empresa em pagar as horas extras trabalhadas, na forma da lei.

 

O Sindicato luta pelo comerciário, mas só com o auxílio de todos, é possível identificar e corrigir estas irregularidades. Faça a denúncia por telefone no número (11) 2111-1818 ou clique aqui.