Queixas contra o serviço da Eletropaulo crescem 800%

18/02/2015

A Fundação Procon-SP recebeu, somente em janeiro deste ano, 1.946 reclamações contra o serviço prestado pela AES Eletropaulo, ante 214 registros no mesmo período de 2014 - um aumento de mais de 800%. Desse total, 1.708 queixas relatavam falta de energia; 140, aparelho queimado ou produto danificado, e 98, falhas no serviço de atendimento ao cliente (SAC). 

 

Diante da grande quantidade de consumidores com falta de energia em São Paulo - ocorrência que se intensificou principalmente após o temporal de 29 de dezembro -, o Procon criou o pop-up “Falta de energia elétrica?” em sua página na internet. O objetivo é que os registros sejam encaminhados diretamente à concessionária, que deve respondê-los em 24 horas. 

 

De acordo com a AES Eletropaulo, das reclamações recebidas pelo Procon entre os dias 29 de dezembro e 31 de janeiro, “89% referem-se aos eventos atípicos climáticos”. 

Para a assessora técnica do Procon Leila Cordeiro, porém, a empresa tinha de estar preparada para a chuva, com uma equipe que pudesse atender a essa demanda. “Não é justificável alegar que não tinha um efetivo suficiente. Houve má prestação de serviço e os esforços que disseram empreender para atender a população não foram suficientes”, afirma. Por ser um serviço essencial, ele tem de ser prestado de forma adequada, segura e contínua, acrescenta Leila. “Caso haja descumprimento total ou parcial das obrigações, os danos causados ao consumidor têm de ser reparados, como diz o Código de Defesa do Consumidor.”

 

Apesar de ter o direito assegurado por lei, a advogada Stella Coimbra, de 31 anos, não foi ressarcida na conta deste mês das mais de 35 horas em que esteve sem energia onde mora, na Vila Andrade, na região do Morumbi, zona sul, entre os dias 8 de janeiro e 5 de fevereiro. 

 

“No dia 5, por exemplo, não tive energia por mais de oito horas, mas na conta os indicadores que dizem quantas horas fiquei sem o serviço estão zerados”, relata. De acordo com Stella, o problema não é recente - começou no início de 2014. “Dessa forma, não é possível atribuir a questão ao recente período de chuvas”, argumenta a advogada. 

 

Procurada, a AES Eletropaulo respondeu apenas que realizará podas de árvores e manutenção na rede elétrica citada. 

 

Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, a consumidora tem o direito de pedir o ressarcimento dos prejuízos que teve, desde que claramente comprovados e documentados. “O consumidor tem direito à informação prévia, quando há corte de fornecimento ou mesmo informação posterior justificando eventual problema”, diz Boris.

 

Dúvida com fatura. O administrador de empresas Flávio Hachem, de 51 anos, morador do Jardim Europa, zona sul, também reclama da quantidade de horas em que ficou sem energia elétrica e contesta a quantia informada na fatura de janeiro. “Aparecem míseras 2h56. Mas, só no dia 12 de janeiro, ficamos 11 horas sem o serviço. Entre os dias 5 e 6 de fevereiro, foram sete horas sem luz.” 

 

A AES Eletropaulo informou que a compensação pelos desligamentos de energia elétrica na conta dos clientes obedece à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a concessionária, as ocorrências são contabilizadas nos indicadores só no fechamento do ciclo do cliente, o que pode ocorrer após dois meses.

 

Informou ainda que o período de interrupção registrado no mês dezembro será compensado na fatura de fevereiro. Já sobre o mês de janeiro, a distribuidora diz que ainda não foi feito o cálculo, e o cliente receberá posteriormente a informação em sua conta de energia. 

 

A Aneel informou que a apuração dos indicadores é de responsabilidade da AES Eletropaulo e que cabe à agência a fiscalização posterior. Esclareceu ainda que apenas em casos extremos, como catástrofes climáticas, não se aplica a compensação financeira ao consumidor.

 

Fonte: Estadão