Notícias do Jurídico: Prestação de Serviço sem o registro na CTPS

23/02/2015

O Comerciário P. E. M. G. trabalhou por mais de um ano até ser registrado, a empresa BETTA 1 Comércio e Serviços em Telecomunicações sempre alegava que o trabalhador prestava serviço autônomo e por isso não era um emprego.

 

Após a demissão do trabalhador, o sindicato ingressou com uma ação e a sentença foi favorável, reconhecendo o vínculo de emprego e obrigando a empresa em pagar todos os direitos decorrentes deste, a empresa então recorreu, e os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mantiveram a condenação.

 

A relação de emprego tem características próprias, diferentes da prestação de serviços autônomos, entre eles estão a pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e tem que ser exercido por pessoa física.