Notícias do Jurídico: Os direitos que vem com a gestação

12/03/2015

David James Overal

 

Você comerciária gestante, fique atenta aos seus direitos.

 

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a ocorrência deste. O período de afastamento de 120 dias poderá ser estendido para 180 dias, a critério da empresa.

 

A empregada terá direito à dispensa do horário do trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares durante o período de gravidez. 

 

GARANTIA DO SALÁRIO 

Durante o período de afastamento, em virtude de gravidez ou parto, a mulher terá direito ao salário integral. Quando o salário for variável, a remuneração a ser paga corresponderá à média dos 6 últimos meses de trabalho. 

 

No período de afastamento serão garantidos à empregada os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe, ainda, facultado reverter à função que ocupava anteriormente.

 

DILATAÇÃO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO 

Mediante atestado médico original e específico para o fim de prorrogação, os períodos de afastamento antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais duas semanas cada um. 

 

Esta prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto, ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS. 

 

Fonte: Estadão