ACORDO
DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: Pelo
presente instrumento entre partes, de um lado a empresa ____________________________,
estabelecida e com sede nesta cidade de _____________, Estado de São
Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob no ____.____.____/000___-___,
neste ato devidamente representada por seu sócio/proprietário/procurador,
e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo,
entidade sindical de primeiro grau, estabelecida e com sede nesta cidade
de São Paulo, SP, na Rua Formosa, 99, 3o andar,
Bairro Anhagabaú SP, neste ato representada por seu diretor, celebram este contrato
de participação nos lucros e resultados, em conformidade
com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação
entre a EMPRESA, o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS,
sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes,
facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. CLÁUSULA
SEGUNDA - A participação dos FUNCIONÁRIOS
nos lucros e resultados da EMPRESA
obedece critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição
para cada empregado uma quantia equivalente ao PISO DA CATEGORIA,
conforme metas alcançadas em produtividade. CLÁUSULA
TERCEIRA - O pagamento do valor equivalente a participação
dos FUNCIONÁRIOS nos lucros e resultados é relativo
ao exercício do ano civil de __________. CLÁUSULA
QUARTA - O pagamento dos valores, objeto do presente acordo,
será efetuado até ___/___/___, ficando desde já
acordado entre as partes que a EMPRESA
poderá parcelar o pagamento de tal participação
no limite legal. CLÁUSULA
QUINTA - As partes concordam que a superveniência de planos
econômicos, após assinatura deste acordo coletivo, que
possa vir a torná-lo inexeqüível, acarretará
a revisão do mesmo, o que será feito, no prazo de 30 dias
de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA
SEXTA - O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título
de participação nos lucros e resultados não constituirá
base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários
e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio
de habitualidade. CLÁUSULA
SÉTIMA - As partes acordam que, para fazer jus à
participação integral nos lucros e resultados, será
necessário que o FUNCIONÁRIO tenha trabalhado no
período de 1o de janeiro de ______ até 31 de
dezembro de ______. Parágrafo
Único - Os FUNCIONÁRIOS que ingressarem ou saírem
da EMPRESA no curso desse período farão jus ao
pagamento proporcional da participação devida (pró-rata),
considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês,
como mês completo de trabalho. CLÁUSULA OITAVA - A empresa se obriga a comunicar por escrito,
mediante comprovação, o FUNCIONÁRIO
que deixar a EMPRESA
no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber
seu pagamento, ainda que proporcional, da participação
nos resultados. CLÁUSULA
NONA - Os FUNCIONÁRIOS
que no período de vigência do presente Acordo Coletivo
de Trabalho forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento
integral dos valores distribuídos a título de participação
nos lucros e resultados. CLÁUSULA
DÉCIMA - Os valores resultantes da presente
participação nos lucros e resultados serão
compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou
judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - As divergências decorrentes da
aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação
nos Lucros ou Resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas
mediante entendimentos entre a EMPRESA
e o SINDICATO.
Persistindo impasse, a questão poderá ser levada
à apreciação da Justiça do Trabalho. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - A empresa se compromete a afixar em
lugar visível a todos os funcionários, cópia do
presente acordo, com vistas à noticiar sua existência,
bem como facilitar sua divulgação. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - O presente instrumento é firmado
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus
efeitos de
direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical
para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento
e legalidade. São
Paulo, ___ de ____________ de ______. ______________________________________________________ EMPRESA (sócio/diretor/representante) _________________________________ SINDICATO (diretor) |