ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:

Pelo presente instrumento entre partes, de um lado a empresa ____________________________, estabelecida e com sede nesta cidade de _____________, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob no ____.____.____/000___-___, neste ato devidamente representada por seu sócio/proprietário/procurador, e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade sindical de primeiro grau, estabelecida e com sede nesta cidade de São Paulo, SP, na Rua Formosa, 99, 3o andar, Bairro Anhagabaú SP, neste ato representada por seu diretor, celebram este contrato de participação nos lucros e resultados, em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA, o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA - A participação dos FUNCIONÁRIOS nos lucros e resultados da EMPRESA obedece critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada empregado uma quantia equivalente ao PISO DA CATEGORIA, conforme metas alcançadas em produtividade.

CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento do valor equivalente a participação dos FUNCIONÁRIOS nos lucros e resultados é relativo ao exercício do ano civil de __________.

CLÁUSULA QUARTA - O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado até ___/___/___, ficando desde já acordado entre as partes que a EMPRESA poderá parcelar o pagamento de tal participação no limite legal.

CLÁUSULA QUINTA - As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste acordo coletivo, que possa vir a torná-lo inexeqüível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito, no prazo de 30 dias de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros e resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - As partes acordam que, para fazer jus à participação integral nos lucros e resultados, será necessário que o FUNCIONÁRIO tenha trabalhado no período de 1o de janeiro de ______ até 31 de dezembro de ______.

Parágrafo Único - Os FUNCIONÁRIOS que ingressarem ou saírem da EMPRESA no curso desse período farão jus ao pagamento proporcional da participação devida (pró-rata), considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês, como mês completo de trabalho.

CLÁUSULA OITAVA - A empresa se obriga a comunicar por escrito, mediante comprovação, o FUNCIONÁRIO que deixar a EMPRESA no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da participação nos resultados.

CLÁUSULA NONA - Os FUNCIONÁRIOS que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.

CLÁUSULA DÉCIMA - Os valores resultantes da presente  participação nos lucros e resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e o SINDICATO.  Persistindo impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os funcionários, cópia do presente acordo, com vistas à noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de  direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.

São Paulo, ___ de ____________ de ______.

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EMPRESA

(sócio/diretor/representante)

_________________________________

SINDICATO

(diretor)