Você também pode ganhar o kit Mamãe&Bebê do Sindicato

08/01/2018


A mamãe comerciária e o papai comerciário, que for sócio no mínimo há 24 meses do Sindicato, pode levar a bolsa com o kit Mamãe&Bebê: fralda, sabonete, shampoo, chupeta, termômetro, entre outros. Basta ser associada ou associado há, no mínimo, dois anos; a mensalidade deve estar em dia/atualizada; caso os dois (mãe e pai) trabalhem no comércio, somente um receberá o kit e desde que não haja oposição referente à contribuição sindical e assistencial.

 

 

 

Condições
_ Ser associada ou associado há, no mínimo, dois anos.
_ A mensalidade deve estar em dia/atualizada.
_ Caso os dois (mãe e pai) trabalhem no comércio, somente um receberá o kit.
_ Desde que não haja oposição referente à contribuição sindical e assistencial.

 

Documentos

- Certidão de nascimento da(o) associada(o) (mãe ou pai)

- Atestado médico do 7º mês de gestação da mãe ou até 60 dias do nascimento do bebê (certidão de nascimento da criança)

- RG (mãe ou pai)

- CPF (mãe ou pai)

 

 

Mais informações:  
2121-5982
e-mail: simone@comerciarios.org.br