Justiça condena CPTM a pagar R$ 50 mil a mulher vítima de abuso sexual em trem

23/03/2018


A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um trem. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) e cabe recurso.

 

A vítima foi abordada por um suspeito, que ejaculou na direção da vítima dentro de um vagão da empresa. O crime foi presenciado por outros usuários e ocorreu em 2017.

 

O fato não foi negado pela companhia, de acordo com o processo.

 

Segundo a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, a companhia é culpada por não ter cumprido o contrato de transporte em questão e por ter deixado de levar a autora ilesa ao local de destino.

 

O juiz também afirmou na sentença que o assédio gerou evidentes ofensas extrapatrimoniais e irreparável trauma à mulher. Com isso, ele entendeu que a ré deve indenizar a autora do processo.

 

 “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, disse o juiz.

 

Como o processo corre em segredo de Justiça, não foi possível confirmar se o suspeito continua preso.

 

OUTRO LADO

A CPTM informou à reportagem da Folha que irá recorrer da decisão e que repudia casos de abuso sexual dentro e fora dos trens. Ressaltou ainda que em 80% de processos semelhantes, a Justiça tem considerado que ela “não é responsável pelo ato doloso de terceiros”.

 

A companhia disse que intensificou o treinamento dos empregados das áreas de segurança e operação para atendimento específico às vítimas de abuso sexual. E que conta com 1.300 agentes uniformizados e à paisana, que são os responsáveis por fazer rondas constantes nas estações. Um sistema de monitoramento, com mais de 5.000 câmeras, também auxilia a vigilância, segundo a empresa.

 

A CPTM orienta que a vítima de abuso sexual deve informar o fato imediatamente a um funcionário, apontando o autor, a fim de que o suspeito seja levado a uma delegacia para o registro de Boletim de Ocorrência.

 

Quem flagrar o crime nas estações pode registrar o delito pelo SMS-Denúncia, por meio do número: (11) 97150-4949. O serviço garante o anonimato ao denunciante, segundo a CPTM.

 

Fonte: Folha de S.Paulo