Brasil é condenado por assassinato de Herzog

05/07/2018


 

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos classifica morte como crime contra ‘humanidade

 

 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, por unanimidade, o Brasil pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. O tribunal determinou que o Estado brasileiro deve “reiniciar com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975”. Naquele dia, Herzog morreu após ser submetido a tortura no Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército (SP), que apurava a relação de jornalistas com o Partido Comunista Brasileiro(PCB).

A sentença determina ainda a adoção de medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade” e que a União pague US$ 180 mil à família Herzog – os representantes haviam pedido US$ 4,9 milhões. Também determinou que o Brasil pague US$ 25 mil de custas processuais. O País terá um ano para cumprir a decisão.

 

Este é o segundo caso em que a Corte condenou o País por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.

O Palácio do Planalto informou nesta quarta-feira, 4, que caberia ao Ministério das Relações Exteriores se pronunciar sobre a condenação. Por meio de nota, o Itamaraty afirmou que “reconhece” a competência da Corte Interamericana” e “encaminhará” ao órgão, no prazo de um ano, um relatório com as medidas que serão tomadas.

O Ministério dos Direitos Humanos disse que “dará cumprimento integral à sentença, bem como articulará com outros órgãos e entidades públicas o seu cumprimento”. “Este ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repetição, no presente, de violações ocorridas no passado.” A nota diz que Herzog foi reconhecido como vítima pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Procurado, o Exército não se manifestou. 

Família Herzog moveu ação já em 1979

 

O caso Herzog foi apurado pela primeira vez por um Inquérito Policial-Militar (IPM). O Exército concluiu na época que o jornalista se matou. Em 1979, em ação movida pela família de Herzog, a Justiça Federal decidiu que o jornalista morrera em razão de “causas não naturais”, que sua prisão havia sido ilegal e que a perícia feita para o IPM havia sido falsificada”.

Em entrevista, o general Ernesto Geisel, então presidente na época dos fatos, afirmou que a morte de Herzog foi um assassinato. Em 1992, o Ministério Público pediu a reabertura do caso, mas a Justiça determinou o seu encerramento por considerar que os autores do crime – agentes do DOI – haviam sido anistiados. Dezessete anos depois, a Justiça Federal mandou arquivar nova apuração criminal sob as alegações de que se tratava de coisa julgada e de que os crimes estariam prescritos. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei de Anistia. 

No processo, aberto na Corte Interamericana pela família de Herzog, a defesa do Brasil alegou em sua defesa que a prescrição do crime, o fato de ele ser “coisa julgada” e os princípios de irretroatividade da lei penal e de non bis in idem (princípio pelo qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato) estavam de acordo com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Mas, para a Corte, a decisão do STF não considerou a imprescritibilidade dos delitos contra a humanidade. Além disso, por força do tratado, o Brasil seria obrigado a cumprir as decisões da Corte. “É uma decisão importante e histórica. E um passo para que a nossa sociedade decida se vai ou não respeitar os tratados internacionais que assina”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista morto. Ele quer entregar cópia da decisão à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.