Ação do Sindicato obriga empresa a pagar diferença salarial

12/07/2018

 

Após denúncia recebida pelo diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Dijalma Alves Domingues, de que DG Andrade Comércio de Roupas LTDA não estaria praticando o sistema de jornada 6x1, caracterizando sete dias ou mais de trabalho. A empresa compareceu ao departamento jurídico do Sindicato e na ocasião constatou-se que doze trabalhadores estavam exercendo jornada além do permitido em Convenção Coletiva de Trabalho e com isso teriam direito a pagamento adicional. A DG Andrade admitiu o equívoco e deve solucionar a infração.

Segundo o jurídico desta entidade sindical, os trabalhadores receberão entre R$ 600 e R$ 800 reais. E, a partir do mês de julho, a empresa se compromete a aplicar a jornada, estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, que é de 6x1. Quanto as horas extras, caso existam, serão pagas junto com o holerite.

A loja deverá apresentar na próxima reunião os recibos com os valores pagos e assinados.