Número de brasileiros presos no exterior volta a crescer e supera 3 mil, diz Itamaraty
22/01/2019
O número de brasileiros presos no exterior cresceu pelo segundo ano consecutivo entre 2016 e 2017, apontam dados do Ministério de Relações Exteriores. Segundo a pasta, há um ano, havia 3.025 cidadãos brasileiros detidos em outros 60 países. Os dados de 2018 ainda não tinham sido compilados até esta segunda-feira (21).
O quantitativo é o segundo maior desde o início da série histórica, em 2013 – quando havia 3.209 pessoas nessa situação. Ainda segundo o Itamaraty, de cada três casos identificados em 2017, um tinha relação com o tráfico de drogas.
Quando há uma prisão do tipo, o Ministério das Relações Exteriores é acionado pelo consulado naquele país para acompanhar as investigações – "mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local", diz a pasta.
Os representantes do Brasil nesses países também podem visitar o detento brasileiro e, a depender do caso, oferecer algum tipo de ajuda jurídica
Onde estão?
De acordo com o Itamaraty, a maior parte dos brasileiros cumpria pena – provisória ou definitiva – em países da Europa e das Américas. Os números flutuam a cada ano, mas a proporção se mantém relativamente constante.
Em 2017, a distribuição era a seguinte:
Europa: 1.144 brasileiros detidos (37,99% do total)
América do Sul: 896 (29,76%)
América do Norte: 530 (17,54%)
Ásia: 299 (9,93%)
África: 71 (2,36%)
Oceania: 57 (1,89%)
Oriente Médio: 21 (0,3%)
América Central e Caribe: 7 (0,23%)
Tráfico lidera
Segundo as estatísticas do Itamaraty, a maior parte dos crimes apontados tem relação com drogas – seja tráfico, porte, uso ou alguma outra situação, a depender da legislação de cada país.
Em 2017, 1.025 pessoas estavam encarceradas no exterior por esse tipo de ocorrência, o equivalente a 33,78% do total de casos.
Em seguida, aparecem as ocorrências de homicídio, estupro, fraude e estelionato, violência doméstica e agressão física. Há, ainda, acusações de tráfico de pessoas, abuso infantil, sequestro, assalto, irregularidade imigratória, fraudes contra o sistema financeiro e até infrações de trânsito.
Veja, abaixo, o número de presos por crimes ligados às drogas em cada continente:
Europa: 492 (43,01% do total de brasileiros detidos no continente)
América do Sul: 267 (29,80% do total)
Ásia: 118 (39,46% do total)
África: 70 (98,59% do total)
Oceania: 51 (89,47% do total)
Oriente Médio: 10 (22,22% do total de presos no Oriente Médio)
América do Norte: 14 (2,65% do total de presos na América do Norte)
América Central e Caribe: 3 (42,86% do total de presos na América Central e Caribe)
Os direitos do preso
Segundo o ministério, em caso de detenção no exterior, o brasileiro tem direito a contatar parentes, mas o tratamento é determinado pela legislação do país onde ocorreu a prisão.
A Convenção de Viena sobre Relações Consulares determina, ainda, que o detento tem o direito de informar o consulado ou embaixada sobre a situação, e de receber visitas de representantes consulares para averiguar as condições da detenção.
A representação diplomática não pode assumir a defesa do brasileiro na Justiça local. Em alguns países, no entanto, o Brasil tem contratos com assessores jurídicos para acompanhar e orientar o tratamento do caso.
A atuação do Itamaraty varia de caso a caso. A legislação brasileira e o direito internacional permitem uma série de medidas, que incluem, segundo lista enviada ao G1 pelo próprio ministério:
realizar visitas a presídios, por meio dos Consulados e Embaixadas no exterior
ouvir relatos dos presos brasileiros
retransmitir informações acerca de sua situação a seus familiares no Brasil
acompanhar o detento em audiências e julgamentos
garantir que o detento tenha acesso a tratamentos de saúde, quando necessário
conceder víveres e materiais de primeira necessidade que não sejam oferecidos pelo presídio (como sabonetes, escovas de dente, agasalhos, cobertores e cartões telefônicos)
assegurar que o preso brasileiro tenha seus direitos humanos respeitados.
Da mesma forma, a legislação local e internacional impede que outras medidas sejam adotadas. A lista de proibições inclui:
interferir no processo judicial de cidadãos brasileiros
retirar cidadãos brasileiros da cadeia
agir em desacordo às leis locais, ainda que elas sejam diferentes da legislação brasileira
representar judicialmente cidadãos brasileiros presos ou arcar com os custos advocatícios de seus processos
fornecer recursos financeiros de maneira continuada
pagar passagens de familiares de detentos
garantir que detentos brasileiros tenham tratamento privilegiado em relação aos demais presos
Fonte: G1