Trazer vibrador na mala atenta à moral e pode render multa de R$ 1.000

05/02/2019


Muitos não sabem, mas existe um decreto-lei antigo que proíbe a entrada no país de mercadorias "atentatórias à moral e aos bons costumes" na bagagem dos viajantes que voltam do exterior. Isso pode incluir, por exemplo, vibradores, mas eles não são mencionados explicitamente. Segundo o artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/2009), a multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos do tipo é de R$ 1.000.

 

Além de estar no regulamento, a restrição também aparece no Guia do Viajante da Receita Federal, órgão do governo responsável pela fiscalização aduaneira, incluindo os aeroportos.

 

Na prática, a regra não funciona muito bem, pois "moral" e "bons costumes" são conceitos bastante subjetivos -dependem muito da educação, religião, costumes e cultura de cada pessoa.

 

O decreto não é taxativo e não especifica quais produtos são considerados "atentatórios à moral e aos bons costumes". Apesar desse tipo de apreensão ser muito incomum, a restrição é legal e pode ser aplicada.

 

"Infelizmente, o enquadramento fica à mercê de um critério do agente aduaneiro", disse o advogado Marcelo Vianna, especialista em Direito do Turista do escritório Vianna & Oliveira Franco. Em outras palavras, classificar uma mercadoria como algo que atenta à moral ou aos bons costumes vai da interpretação do fiscal.

 

ELA TEVE O VIBRADOR APREENDIDO EM AEROPORTO 

Foi o que descobriu Jacqueline Ribeiro, analista de marketing da Exclusiva Sex Shop. No ano passado, ela voltava de uma viagem à Inglaterra quando foi abordada pela fiscalização do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

 

Ela disse que sempre que viaja a outros países, seja a passeio ou a trabalho, traz na bagagem alguns produtos eróticos que são novidade no mercado internacional. Dessa vez, ela trazia um vibrador de casal, que era um objeto em forma de "U", e um vibrador de borracha em formato fálico, mas não exatamente de pênis.

 

Ao ver os produtos na mala, os fiscais disseram que aquela mercadoria seria apreendida por ser considerada "atentatória à moral e aos bons costumes". "Eles disseram que, mesmo sendo produtos para uso pessoal, como foram comprados em um sex shop seriam enquadrados nessa lei. Falaram também que uma mulher 'direita' nunca usaria aquilo", disse Jacqueline. No fim, Jacqueline teve de deixar as mercadorias eróticas com os fiscais sob ameaça de pagar a multa de R$ 1.000, caso insistisse em ficar com elas.

 

Fonte: UOL