Operação resgata doméstica em condições análogas à escravidão há 43 anos
23/06/2022
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE)
participou de ação que culminou no resgate de uma mulher de 54 anos, que há 43
trabalhava em condições análogas à escravidão na Região Metropolitana do Recife
(RMR). Ela exercia as atividades de empregada doméstica e de babá em todos os
turnos do dia, sem receber salário, possuir qualquer vínculo empregatício ou
ter acesso a benefícios já convencionados, como férias, folgas ou recolhimento
previdenciário.
“Resgates como esse comprovam que ainda existe trabalho
doméstico escravo, apesar das conquistas da categoria nas últimas décadas. O
fato de a atividade ser exercida na particularidade dos ambientes residenciais
dificulta que essas histórias sejam reveladas e trabalhadores libertados. Para
que essas situações sejam extintas, é necessário que toda a sociedade mantenha
um olhar atento para com o próximo”, afirmou o procurador do Trabalho que participou
do resgate, Leonardo Osório.
De acordo com o procurador, durante a operação foi
constatado que a trabalhadora foi entregue à família, ainda criança, pelo pai.
A guarda dos documentos da empregada doméstica pelos empregadores também
caracterizou o trabalho forçado.
No último dia 15 de junho, o MPT firmou um termo de ajuste
de conduta (TAC) com a família empregadora, que se comprometeu a regularizar a
situação da empregada, assinando a Carteira de Trabalho com data de admissão em
1979, e indenizá-la em R$ 250 mil. A trabalhadora resgatada recebeu, ainda,
três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. A operação foi
realizada, de forma coordenada, com auditores fiscais do Trabalho da
Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/PE).
Como identificar
Existem várias formas de identificar o trabalho escravo
doméstico. Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite,
sem direito a folgas ou pagamento de hora extra; oferta de moradia em cômodo
com péssimas condições de higiene e conforto; restringir alimentação ou acesso
a serviços públicos e de assistência à saúde; proibir saída do ambiente de
trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos; e não receber
salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns
indícios.
Denúncias
As denúncias ao MPT em Pernambuco podem ser feitas aqui,
através do site do órgão ministerial, ou pelo aplicativo Pardal, disponível
para sistemas Android e IOS. O denunciante pode optar pelo anonimato no momento
do registro.
Fonte e Foto: Mundo Sindical