Notícias do Jurídico: Prescrição intercorrente no processo trabalhista

17/02/2014

No curso de um processo demorado e conturbado contra a empresa Marcia Fernandes Confecção, o juiz aplicou o instituto da prescrição intercorrente, ou seja, pôs fim ao processo sem a devida quitação das verbas trabalhistas devidas, pela demora no processo.

 

Acontece que este tipo de prescrição não deveria ser aplicado no processo trabalhista, como preceitua o Tribunal Superior do Trabalho, em súmula:

TST Enunciado nº 114 - RA 116/1980, DJ 03.11.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Justiça do Trabalho - Prescrição Intercorrente

É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

 

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, então, recorreu da decisão do juiz de primeira instância e conseguiu revertê-la, mantendo o processo ativo, na busca pelo crédito do comerciário.

 

Em alguns processos, onde a empresa fecha as portas ou pede falência, é bem difícil de conseguir satisfazer os valores devidos. Mas não importa o tempo que dure o processo, o Sindicato vai lutar até a vitória.