Notícias do Jurídico: Comerciaria tem Reconhecido o direito de Vínculo Empregatício e Verbas Rescisórias

01/10/2014

A comerciaria D. S. procurou o departamento jurídico do sindicato que propôs reclamação trabalhista em face da empresa BALBOA COMERCIO SERVIÇOS, pleiteando o período laborado sem registro trabalhado, as verbas contratuais e rescisórias não pagas, bem como as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

A empresa reconheceu em juízo que a comerciaria laborou para empresa sem registro, não comprovou o pagamento das verbas contratuais e rescisórias.

O juízo julgou procedente em parte o processo, deferindo o direita da comerciaria sobre o período sem registro e seus reflexos, verbas rescisórias e salariais e multas.

 

(Processo nº 0001366-37.2014.5.02.0088).