Notícias do Jurídico: Novidades para o requerimento do seguro-desempreo

14/10/2014

O Ministério do Trabalho e Emprego está buscando informatizar-se, de acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEAFT) publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (10/10), as solicitações dos benefícios de seguro-desemprego vão ser exclusivamente pela internet.

 

Buscando modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego, a partir de 1º de abril de 2015, as empresas vão precisar se adequar e o preenchimento das Guias Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa.

 

Atualmente os pedidos de seguro-desemprego são feitos de forma presencial em uma delegacia regional do trabalho, nas agências credenciadas da Caixa, solicitar no sistema nacional de emprego ou, em São Paulo, em um das agências do Popa Tempo (procure um posto de atendimento). *

 

Contudo, este procedimento está com os dias contados, o antigo procedimento com formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) vai ser aceito apenas até o dia 31 de março de 2015. 

 

O Comerciário de São Paulo não deve se preocupar, as regras para o recebimento do benefício continuam as mesmas, no caso de demissão sem justa causa, ainda receberá normalmente a guia para dar entrada no seguro-desemprego, a diferença é que essa guia será preenchida através do aplicativo do TEM, com comunicação direta com o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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