Notícias do Jurídico: Prazo para o pagamento das verbas rescisórias

09/02/2015

A legislação trabalhista é clara quanto ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, e variam de acordo com a forma do término do contrato, de acordo com o art. 477, § 6º, da seguinte forma:

 

Demissão sem justa causa com o aviso prévio indenizado o prazo é de 10 dias, após a demissão;

 

Demissão sem justa causa com o aviso prévio trabalhado (30 dias) o prazo é de 1 dia, após o término.

 

Pedido de demissão para quem trabalha o aviso prévio (30 dias) o prazo de 1 dia, após o cumprimento.

 

Pedido de demissão para quem não trabalha o aviso prévio o prazo é de 10 dias, a partir do pedido.

 

O desrespeito destes prazos acarreta em uma multa para a empresa, na forma do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, fique atento aos seus direitos.

Para saber mais sobre seus direitos acesse o site do sindicato, clicando aqui.*